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Abatimento do FIES para Médicos: Como Reduzir Sua Dívida Estudantil

Atualizado: 2 de out. de 2024

Muitos médicos saem da faculdade com uma dívida significativa do FIES, que pode facilmente chegar a centenas de milhares de reais.


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Em quais casos poderá ser solicitado?



O Fies é um programa do Ministério da Educação que possibilita aos estudantes o custeio de mensalidade em universidades privadas do país, onde o estudante beneficiário, ao concluir o curso, na prática, fica com uma dívida em relação ao Estado.


Esse programa foi instituído pela Lei Federal nº 10.260/01 a qual prevê possibilidades de abatimento do valor a ser pago pelo estudante após a conclusão de seu curso. 


Entenda, a lei que criou o programa previu o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período para os beneficiários do programa.


Quer conhecer as categorias e possibilidades de abatimento?

 

Possibilidades de Abatimento do FIES para médicos da Saúde da Família


Os médicos precisam ter atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, ou ainda de 32 horas se atuarem em equipes que atendem a populações ribeirinhas ou de Saúde da Família de municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários.


 

Possibilidades de Abatimento do FIES para professores da Rede Pública


Neste caso, o serviço tem como propósito abater 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, para professor em efetivo exercício na docência na rede pública de educação básica, com jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais. Para isso, é necessário que:


1) seja professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de trabalho no mínimo 20 horas semanais, na condição de graduado ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura;


2) ser graduado ou estudante em curso de licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia na função de docente e ter vínculo efetivo ou temporário com União/Estado/DF/Município; 


3) possuir, a partir de 2010, 1 ano de trabalho ininterrupto como professor em efetivo exercício, na forma do regulamento.

 

Possibilidades de Abatimento do FIES para médicos que atuaram durante a pandemia do COVID-19


Durante a pandemia do COVID-19, como forma de compensação, a  Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde.


Neste caso, além do valor de 1%, em se tratando da hipótese do profissional de saúde que atue no período da pandemia, poderá ser abatido 50% do valor mensal devido. 


Médicos, para solicitar o abatimento decorrente do período de atuação durante o estado de emergência pública, é necessário que o médico tenha atuado ao menos durante 6 meses nesta circunstância.


 

Como posso realizar o pedido de abatimento ?


Inicialmente solicite o abatimento através da plataforma FIESmed.


Insira os seus dados e o próprio sistema irá verificar se você faz jus ou não ao abatimento.


Importante esclarecer que, o sistema só aceitará o CPF do médico se ele estiver apto ao abatimento, ou seja, adimplente com o Fies, na fase contratual adequada e na condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), ao contrário disto, não será feito o requerimento de abatimento.


Só que você pode estar com dificuldades, essa plataforma está passando por diversas instabilidades e violam o direito ao abatimento, dentre elas: indeferimento de pedidos quando existe o direito de abatimento; alteração de dados cadastrais; ausência de resposta aos pedidos realizados.


Por isso, é necessário sanar essas irregularidades através de um escritório de advocacia especializado, que irá recorrer corretas ente ao Poder Judiciário.


Entre em contato com o nosso escritório e esclareça as suas dúvidas!


Por: Monique Magalhães Moraes e Karla Galindo Kiuchi



 

 
 
 

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